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Título:   DECRETO Nº 56.232  02/07/2015  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Confere nova regulamentação à Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, com a alteração introduzida pela Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar sua execução; revoga o Decreto nº 53.887, de 8 de maio de 2013.
Publicação:   DOC 03/07/2015 p. 1, 3-8 c. 3-4, todas
Revogação:   Revoga o Decreto nº 53.887/2013.; (ver documento)
Decreto nº 58.200/2018 - Revoga este Decreto. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 13.241/2001 - Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Sao Paulo, autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 16.211/2015 - Dispõe sobre a concessão, precedida ou não de execução de obra pública, para administração, manutenção e conservação, a exploração comercial e requalificação de terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e do Sistema de Transporte Público Hidroviário na Cidade de São Paulo; e confere nova redação ao inciso I do art. 21 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001.; (ver documento)
Decreto nº 53.887/2013 - Confere nova regulamentação à Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar sua execução; revoga os Decretos nº 42.736, de 19 de dezembro de 2002 e nº 47.139 de 27 de março de 2006. (ver documento)
Indexação:   Transporte coletivo - Concessão de serviço público - Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - Prestação de serviço - Concessionária - Consórcio de empresas - Linha de ônibus - Ônibus - Sistema viário - Sociedade de Propósito Específico - Terminal de ônibus - Delegação de competência - Centro de Controle Operacional - Impedimento - Terceirização - Bens públicos - Licitação - Prazo - Contrato - Desapropriação - Atribuição - Competência - Sistema Integrado de Transporte Coletivo /art. 10/ - Subsistema Estrutural de Transporte Coletivo /art. 1º, § 1/ - Subsistema Local de Transporte Coletivo /art. 10, § 2/ - Viário Estrutural de Interesse dos Ônibus - Veículos - Serviço Complementar de Transporte Coletivo /art. 11/ - Serviço Atende - Zona Rural - Área de operação - Linha Estrutural Radial - Linha Estrutural Perimetral - Linha de Reforço de Pico - Linha Local de Articulação Regional - Linha Local de Distribuição - Ônibus elétrico - Lote - Edital - Tarifas /art. 16/ - Redução - Isenção - Remuneração - Passageiro - Qualidade - Indicador de desempenho - Produtividade - Pesquisa de opinião - Intervenção /arts. 22 a 26/ - Procedimento administrativo - Extinção - Penalidade - Secretaria Municipal de Transportes - Regulamento de Sanções e Multas - Transporte irregular /art. 33/ - Gestão - Gestão de qualidade - São Paulo Transporte - Avaliação de desempenho - Contrato de concessão - Gestão financeira - Comissão de Acompanhamento da Conta Sistema /art. 35/ - Conta Sistema - Membros - Bilhete único /Anexo I/ - Pagamento - Equipamento eletrônico - Bicicleta /Anexo I/ - Setor de ônibus /Anexos I e II/ - Rede da Madrugada /Anexo I/ - Capacidade /Anexo V/


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